Segundo o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010, é atribuiçã

Segundo o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010, é atribuição do tradutor e intérprete de Libras, no exercício de suas competências, efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes,

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