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Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

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