Direito Empresarial (Comercial)
Direito Societário
Aspectos gerais do Direito Societário
Ano:
2016
Banca:
FGV
Sebastião e Marcelo constituíram uma sociedade sem que o documento de constituição tivesse sido levado a registro. Marcelo assumiu uma dívida em seu nome pessoal, mas no interesse da sociedade. Barros é credor de Marcelo pela referida obrigação.
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Recuperação Judicial
Ano:
2016
Banca:
FGV
O estatuto de uma sociedade empresária do tipo anônima estabelece que seu objeto social é a exploração de serviços aéreos públicos de transporte regular e não regular. Diante do processamento da recuperação judicial da referida sociedade empresária, o exercício dos direitos derivados de contratos de arrendamento de aeronaves ou de seus motores pelos credores
Direito Empresarial (Comercial)
Empresário
Teoria Geral do Direito Empresarial
Ano:
2016
Banca:
FGV
O engenheiro agrônomo Zacarias é proprietário de quatro fazendas onde ele realiza, em nome próprio, a exploração de culturas de soja e milho, bem como criação intensiva de gado. A atividade em todas as fazendas é voltada para exportação, com emprego intenso de tecnologia e insumos de alto custo. Zacarias não está registrado na Junta Comercial.
Com base nessas informações, é correto afirmar que
Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Recuperação extrajudicial
Ano:
2016
Banca:
FGV
A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:
i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;
ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;
iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;
v) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.
O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, a...
Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.
O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
Direito Empresarial (Comercial)
Títulos de Crédito
Títulos em espécie
Endosso, aval e protesto
Ano:
2016
Banca:
FGV
Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados.
Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.
Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade.
A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera
A sociedade empresária Calçados Montalvânia Ltda. celebrou contrato de faturização com Miravânia Fomento Mercantil Ltda. para que a segunda antecipasse para a primeira créditos contidos em cheques, notas promissórias, duplicatas de venda e outros documentos de dívida, além da prestação de assessoria mercadológica, creditícia e de gestão de riscos.
Sobre este contrato, assinale a afirmativa correta.
Direito Empresarial (Comercial)
Títulos de Crédito
Endosso, aval e protesto
Ano:
2015
Banca:
FGV
Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no original em sua cópia. À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião