Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
O processo ético-profissional paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado definitivamente, de ofício ou a requerimento da parte interessada.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
O processo ético-profissional paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado definitivamente, de ofício ou a requerimento da parte interessada.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
É vedado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária instaurar, de ofício, processo ético-profissional.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.