Veterinária CFMV CRMV
Ano: 2022
Banca: Ibest

De acordo com as Resoluções do CFMV, julgue o item.


Caso seja flagrada a utilização de medicamentos nos estabelecimentos de tosa e banho, sem o devido acompanhamento do médico veterinário, o CRMV deverá promover imediata representação à autoridade policial.

Veterinária CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições da Lei Federal n.º 5.517/1968 e da Lei Federal n.º 5.550/1968, julgue o item.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária constituem, em seu conjunto, uma associação dos médicos-veterinários, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira. 
Veterinária CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Conforme as disposições da Lei Federal n.º 5.517/1968 e da Lei Federal n.º 5.550/1968, julgue o item.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos, à semelhança do Conselho Federal Medicina Veterinária, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis, no máximo. 
Veterinária CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item. 

Constitui renda exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária o valor correspondente às multas por eles aplicadas. 
Veterinária CFMV CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Conforme as disposições da Lei Federal n.º 5.517/1968 e da Lei Federal n.º 5.550/1968, julgue o item.


Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos, à semelhança do Conselho Federal Medicina Veterinária, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis, no máximo. 

Veterinária Normas, Resoluções e Leis CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix

À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.


Constitui renda exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária o valor correspondente às multas por eles aplicadas.  

Veterinária CRMV
Ano: 2022
Banca: Quadrix

Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item. 


O Conselho Regional, antes de promover a inscrição da dívida, notificará o devedor, fixando-lhe o prazo de trinta dias para efetuar, amigavelmente, o respectivo pagamento.