Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
As cooperativas cujas atividades básicas sejam peculiares à medicina veterinária estão obrigadas ao registro no sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
As cooperativas cujas atividades básicas sejam peculiares à medicina veterinária estão obrigadas ao registro no sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
Embora obrigadas ao registro, as entidades da administração indireta cujas atividades sejam privativas da zootecnia estão dispensadas do pagamento de taxa de registro e de anuidade.
Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
Embora dispensadas do registro, as sociedades de economia mista cujas atividades não estejam relacionadas à medicina veterinária, mas que necessitem de anotação de responsabilidade técnica de médico-veterinário, poderão registrar-se.
Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
Jardins zoológicos particulares têm seu registro facultativo perante o sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Conforme a Resolução CFMV n.º 1.177/2017, julgue o item.
Produtores rurais caracterizados como pessoas físicas têm seu registro obrigatório perante o sistema do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
À luz da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item.
Quaisquer serviços na área da medicina veterinária ou da zootecnia exigem anotação de responsabilidade técnica.
À luz da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item.
As anotações de responsabilidade técnica têm prazo de doze meses, sendo automaticamente canceladas caso não sejam renovadas.
À luz da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item.
Ao final do serviço realizado, a anotação de responsabilidade técnica será baixada automaticamente, independentemente de solicitação do médico-veterinário.
À luz da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item.
A anotação de responsabilidade técnica será suspensa quando constatada incompatibilidade entre ela e as atividades efetivamente desenvolvidas.
À luz da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item.
A anotação de responsabilidade técnica somente se vincula a pessoas físicas.