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Q959840
Segundo o Decreto (n.º 9.013/2017), que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em de carnes e derivados, de pescado e derivados, de ovos e derivados, de leite e derivados, de produtos de abelhas e derivados e de armazenagem. Sobre este tema assinale a alternativa CORRETA.
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Q957477
Sobre a classificação dos ovos, ela deve ser realizada do acordo com:
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Q957071
Os ovos são agrupados em categoria A ou B de acordo com suas características qualitativas. Em relação às características qualitativas, os ovos tipo A devem:
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Q956883
De acordo com o Art. 175. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:
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Q956877
Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas. De acordo com o Art. 225. do Decreto nº 9.069, de 2017, os ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:
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Q1074553
A respeito da inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados, é correto afirmar que
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Q1074067
Leia os enunciados abaixo a assinale a alternativa correta:
De acordo com a legislação brasileira:
I - Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas.
II - Ovos da categoria “A” devem apresentar como características qualitativas casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; câmara de ar com altura não superior a 2mm (dois milímetros) e móvel; gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central.
III - Os ovos da categoria “A” devem apresentar clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e cicatrí...
De acordo com a legislação brasileira:
I - Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas.
II - Ovos da categoria “A” devem apresentar como características qualitativas casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; câmara de ar com altura não superior a 2mm (dois milímetros) e móvel; gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central.
III - Os ovos da categoria “A” devem apresentar clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas; e cicatrí...
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Q1073652
De acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, o produto de ovo homogeneizado que contém as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza recebe a nomenclatura de