
Com a densidade informada, conclui-se que o grau API do óleo é de, aproximadamente,

Com a densidade informada, conclui-se que o grau API do óleo é de, aproximadamente,
O petróleo pode ser classificado em grupos, com base na sua densidade e grau API. Essa classificação permite avaliar como se dá o comportamento do óleo na água, o que é um dado importante para a previsão das consequências de um acidente com derreamento de óleo no mar. Uma amostra de petróleo de um poço onde ocorrerá uma atividade de produção mostrou que o mesmo tem densidade de 0,85 e grau API de 35. Esse óleo é classificado como

De acordo com o gráfico, conclui-se que
A Análise de Risco Ambiental realizada dentro do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a instalação de um projeto de perfuração de petróleo e gás apresentou a seguinte Matriz de Riscos:

De acordo com essa matriz, conclui-se que os números I, II e III representam as seguintes classificações de risco:

As considerações apresentadas no texto acima remetem, mais diretamente, para a importância da preservação do seguinte aspecto:

O estudo de comunidade em tela evidencia, mais explicitamente para a obtenção de dados primários, a adequação e a necessidade do uso dos seguintes recursos metodológicos:

Na Amazônia, a partir do período em tela, a garantia de acesso aos recursos naturais pelo novo capital indicado se efetivou mais explicitamente por meio da
A Constituição Federal de 1988 prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetivados com autorização de uma instância institucional, além de ouvidas as comunidades afetadas. Nessa matéria, o texto constitucional especifica que as atividades em foco só podem ser efetivadas com autorização do(das)

Analisando a tabela acima com atenção à sua datação e levando em consideração aspectos relativos à dimensão econômica e social do planejamento de longo e de médio prazo, conclui-se que,
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1o, que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a