É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
206931
Q988850
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
206932
Q988849
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
206933
Q988848
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
206934
Q988847
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
206935
Q988846
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
206936
Q988845
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
206937
Q988844
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
206938
Q988843
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
206939
Q988842
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
206940
Q988841
Acerca do licenciamento ambiental, da avaliação de impactos ambientais, do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue o item que se segue.
Para garantir a devida publicidade do procedimento, o pedido, a concessão e a renovação do licenciamento ambiental são publicados em jornal oficial, periódico regional ou local de grande circulação, ou no veículo eletrônico de comunicação do órgão ambiental licenciador.
Para garantir a devida publicidade do procedimento, o pedido, a concessão e a renovação do licenciamento ambiental são publicados em jornal oficial, periódico regional ou local de grande circulação, ou no veículo eletrônico de comunicação do órgão ambiental licenciador.