A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende a superação episódica da personalidade jurídica da sociedade, em caso de fraude, abuso ou simples desvio de função, objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
O ordenamento jurídico em vigor veda terminantemente o emprego da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
Nas ações de consignação em pagamento, a sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, restando facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após a liquidação, se necessária.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
A propositura de uma ação possessória ao invés de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
No caso de ação possessória em que figure, no polo passivo, grande número de pessoas, todas as citações deverão ser pessoais, sob pena de nulidade.
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
É vedada a cumulação de pedido possessório com pedido de condenação em perdas e danos.