"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Este direito, previsto na norma constitucional, impede que, no Brasil, o seguinte instituto de Administração Pública, típico para a solução de conflitos, possa expressar caráter de definitividade em suas decisões:
I. Em razão da supremacia dos interesses públicos, pode a Administração, de forma unilateral, constituir obrigações aos particulares e, em determinados casos, pode modificar unilateralmente as relações com estes já estabelecidas.
II. A Administração, escudada na supremacia do interesse público sobre o privado, pode exercer as prerrogativas de sua posição privilegiada com a mesma autonomia e liberdade com que os particulares exercitam seus direitos.
III. A Administração pode promover a revogação dos próprios atos através de manifestação unilateral de vontade e pode, quando viciados, deles decretar a nulidade.
Paciente do sexo masculino, de 22 anos de idade, procura atendimento médico devido à tosse seca e a dor torácica subesternal atípica, que aumentou de intensidade nos últimos meses. Nega astenia e perda de peso. É fumante há 8 anos, (em média 40 cigarros/dia). Exame físico normal e RX de tórax mostra massa no mediastino médio. O diagnóstico mais provável é: