O Plano de Contas é o conjunto de títulos, previamente definidos, representativos de um estado patrimonial e de suas variações, organizados e codificados com o objetivo de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de uma gestão, devendo permitir, de forma clara e precisa, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio. Por sua vez, a Tabela de Eventos, como parte integrante do Plano de Contas, é o instrumento utilizado no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Nesse contexto, o empenho da despesa (Evento 40.1.091) deve implicar lançamentos de acordo com a seguinte contabilização:
O texto acima refere-se à legislação relativa à responsabilidade fiscal, que revolucionou a administração financeira e orçamentária no Brasil. Com referência a esse assunto, os atos da administração financeira e orçamentária que, no Brasil, estão caracterizados apenas como crime de responsabilidade incluem
autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
As Despesas Públicas empenhadas e não liquidadas no prazo legal denominam-se:
São consideradas Receitas de Capital:
Considerando-se que as categorias econômicas da Receita Orçamentária são distribuídas por fontes de receitas, podemos afirmar que são fontes de Receitas Correntes, EXCETO:
Indique a alternativa que evidencia apenas Receitas de Capital:
Classifica-se a Receita Orçamentária nas seguintes categorias econômicas:
Em relação às receitas extra-orçamentárias, é correto afirmar, EXCETO:
Leia os dados para responder as questões de números 58 a 60.

As informações abaixo constam em Demonstrativo de Variações
Patrimoniais do exercício de 20X1:
A Receita orçamentária proveniente de receitas de capital somou a importância de