Conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, quando caracterizada a inviabilidade de competição, para a contratação de determinado serviço específico, a licitação será considerada
As normas gerais, relativas a contratos administrativos, contidas na Lei nº 8.666/93, assim como as prerrogativas conferidas à Administração, em razão do seu regime jurídico, aplicam-se aos de seguro, de financiamento e de locação (em que o Poder Público seja locatário), no que couber
A exigência de licitação aplica-se também aos casos em geral de:
Nos contratos administrativos de compras, obras e serviços públicos em geral, não constitui cláusula necessária a que estabeleça
Quanto à concessão, permissão e autorização, a celebração de contrato é incompatível em caso de:
NÃO é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração:
A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos
A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços à Administração, por razão de interesse público e sem culpa do contratado, NÃO ensejará
O artigo 1 da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, que se impõem, dentre outros, no âmbito:
No que tange à vinculação, é correto afirmar que