I - Seguir as determinações das autoridades sanitárias competentes quanto às orientações para contenção da propagação do vírus.
II - Informar aos responsáveis pelas instituições as condições éticas e técnicas que prejudiquem a realização do trabalho, nos termos da Resolução CFESS nº 493/2006, com a devida segurança para os usuários e os trabalhadores.
III- Acionar o CRESS, o Ministério Público, o Ministério Público Federal e a Advocacia da União para a defesa dos direitos trabalhistas dos Assistentes Sociais.
Quais são orientações das entidades representativas do Serviço Social?