( ) São instâncias deliberativas colegiadas do SUAS.
( ) Devem ter composição paritária: 50% de representantes da sociedade civil e 50% de representantes do governo.
( ) No controle do financiamento, devem observar os valores de cofinanciamento da política de assistência social em nível local.
( ) É sua responsabilidade a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual (PPA); da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e, da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo, para isso, realizar audiências públicas.
( ) A lei de criação dos conselhos deve garantir a escolha democrática da representação da sociedade civil, permitindo, assim,...
No Programa Criança Feliz, as visitas domiciliares potencializam a perspectiva preventiva e da proteção proativa no âmbito do SUAS e têm como público prioritário
De acordo com o artigo “O Serviço Social no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS”, para avançar na consolidação da política de Assistência Social na perspectiva do direito, são instrumentais utilizados pelos assistentes sociais no trabalho no CRAS, exceto:
O combate ao preconceito no âmbito do exercício profissional supõe, entre outras exigências, exceto:
A publicação “Caderno de Orientações, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” descreve que o profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS como referência técnica aos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), além de acompanhar a execução do serviço por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, é responsável por assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar, que orienta as ações de proteção social básica da Assistência Social.
Não é uma atribuição do técnico de referência:
De acordo com a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, exceto: