I. No que tange aos programas de meio aberto, o rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até vinte e quatro horas, para encaminhar ao respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta de adequação da sua inscrição, sob pena de interdição.
II. Em relação aos programas de privação da liberdade, a direção da unidade adotará, em caráter excepcional, medidas para proteção do interno em casos de risco à sua integridade física, à sua vida, ou à de outrem, comunicando, no máximo em seis meses, a seu defensor e ao Ministério Público, submetendo à deliberação do Conselho Municip...