O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada a lei que regulamentou a profissão - Lei 3.252 de 27/08/1957, regulamentada pelo Decreto 994 de 15/5/1962. A referida Lei também criou o Conselho Federal de Assistentes Sociais como órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional e organizador dos Códigos de Ética Profissional. Os Códigos de Ética Profissional até 1975 tinham como fundamentos os pressupostos:
De acordo com as orientações do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e dos Conselhos Regionais - CRESS, podemos apontar como atual e desafiante frente de trabalho da profissão do Assistente Social no campo da Ética e Autonomia por direitos:
Na década de 1940, o Estado Brasileiro passou a intervir diretamente no processo de reprodução social. A legitimação do profissional de Serviço Social nesse momento expressa o seu assalariamento e ocupação de um espaço na divisão sociotécnica do trabalho com orientações advindas da matriz humanista cristã fundamentada na teoria positivista. Esse processo é conhecido como:
Tendo como base o movimento de reconceituação do Serviço Social é INCORRETO afirmar que este movimento:
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), podemos afirmar:
A Política Nacional da Assistência Social — Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), permite afirmar que:
O campo da avaliação de políticas públicas e programas sociais é na atualidade uma importante área de trabalho do Assistente Social. Nessa área podemos afirmar:
Podemos afirmar que nas pesquisas que têm por objeto o trabalho e a intervenção do Assistente Social:
De acordo com Jose Paulo Netto, na obra Capitalismo Monopolista e Serviço Social, o conceito de ethos individualista significa:
A negação da construção histórica da sociedade decorre de uma naturalização da questão social e provoca nos indivíduos uma inação frente às possibilidades de sua interferência no desenvolvimento da sociedade. Essa postura é característica: