Serviço Social
Saúde
Violência e Serviço Social
Serviço Social e Atendimento a Vítimas de Violência
Ano:
2022
Banca:
FGV
De acordo com a Lei nº 13.431/2017, “As políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência.”
I. mínima intervenção dos profissionais envolvidos; II. capacitação interdisciplinar continuada, preferencialmente conjunta, dos profissionais; III. monitoramento e avaliação periódica das políticas de atendimento.
Serviço Social
Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Saúde
Violência e Serviço Social
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2
Ano:
2022
Banca:
FGV
Uma criança de 10 anos sofreu abuso sexual por seu padrasto, um homem agressivo que a ameaçava e batia em sua mãe. Feita a denúncia e instaurado o processo, a criança será entrevistada sobre a(s) situação(ões) de violência perante órgão da rede de proteção, sendo seu relato limitado ao estritamente necessário. Esse procedimento é denominado:
Serviço Social
Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Saúde
Serviço Social no campo sócio jurídico
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2
Ano:
2022
Banca:
FGV
A escuta especializada e o depoimento especial são procedimentos indicados na Lei nº 13.431/2017, que trata da normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violências. Acerca dos procedimentos adotados, é correto afirmar que:
Serviço Social
Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
Saúde
Violência e Serviço Social
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2
Ano:
2022
Banca:
VUNESP
Conforme Azambuja (em Revista Serviço Social e Sociedade, nº 115, 2013), a violência sexual intrafamiliar não pode ser enfrentada de forma fragmentada, mas requer uma proposta de trabalho de cunho interdisciplinar por suas múltiplas implicações no âmbito pessoal e familiar, social e legal. Em todos os casos, os profissionais terão que se debruçar com competência e preparo técnico sobre a questão, sem abrir mão do compromisso com a dignidade humana e com a proteção integral à criança. É necessário, entretanto, desmistificar a ideia de que uma equipe, ao desenvolver ações coordenadas,
Serviço Social
Saúde
Violência e Serviço Social
Serviço Social e Atendimento a Vítimas de Violência
Ano:
2022
Banca:
FGV
Atualmente, a violência é reconhecida como um problema mundial de saúde pública e de violação dos direitos humanos. Para as mulheres, no Brasil, somente em 2004 o Ministério da Saúde iniciou a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde com a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde. Nesse sentido, a Portaria GM/MS 2.406/2004 estabeleceu que sempre que uma mulher se dirigir a um serviço de saúde para ser atendida, em razão de lesões provocadas pela violência doméstica ou sexual, haverá
Serviço Social
Saúde
Serviço Social e Minorias: grupos étnicos/raciais, movimentos sociais, questão agrária e ambiental, questão habitacional, questão de gênero e população de rua
Violência e Serviço Social
+
1
Ano:
2022
Banca:
FGV
Em uma situação que envolve o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá
Serviço Social
Saúde
Sistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - LOS - Lei nº 8.080 de 1990 e Lei nº 8.142 de 1990
Serviço Social e Atendimento a Vítimas de Violência
Ano:
2022
Banca:
FGV
Avalie se a Lei nº 12.845/2013 determina que o atendimento imediato obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede SUS para pessoas em situação de violência sexual deverá compreender os seguintes serviços: I. atendimento de policial militar para lavrar a ocorrência. II. diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital. III. profilaxia da gravidez. Está correto o que se afirma em
Serviço Social
Saúde
Serviço Social e Atendimento a Vítimas de Violência
Ano:
2022
Banca:
VUNESP
A Lei Maria da Penha introduz profundas inovações jurídicas na legislação nacional em relação à violência doméstica e familiar. Os casos de agressões contra mulheres eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, a violência contra as mulheres era considerada de menor gravidade, cuja pena máxima de reclusão ao agressor não era superior a dois anos e, em muitos casos, alternativas à detenção, como o pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Conforme a Lei, no art. 6º, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos: