Jorge, assistente social, ciente de uma denúncia protocolada contra si no conselho regional de serviço social (CRESS) no qual é inscrito, requereu a esse conselho uma certidão de natureza disciplinar e ética.
Considerando essa situação hipotética e a Resolução n.º 934/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), julgue o item seguinte.
O fornecimento da certidão em questão não caracteriza quebra de sigilo, já que fora solicitado pelo próprio denunciado.
Jorge, assistente social, ciente de uma denúncia protocolada contra si no conselho regional de serviço social (CRESS) no qual é inscrito, requereu a esse conselho uma certidão de natureza disciplinar e ética.
Considerando essa situação hipotética e a Resolução n.º 934/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), julgue o item seguinte.
Jorge poderá receber a certidão após pagar ao CRESS os custos de emissão do documento, o qual terá validade de noventa dias, contados da data de sua expedição.
Jorge, assistente social, ciente de uma denúncia protocolada contra si no conselho regional de serviço social (CRESS) no qual é inscrito, requereu a esse conselho uma certidão de natureza disciplinar e ética.
Considerando essa situação hipotética e a Resolução n.º 934/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), julgue o item seguinte.
O acesso à certidão que Jorge requereu pode lhe permitir satisfazer a defesa de direitos bem como informar-se de situações de ordem pessoal.
Jorge, assistente social, ciente de uma denúncia protocolada contra si no conselho regional de serviço social (CRESS) no qual é inscrito, requereu a esse conselho uma certidão de natureza disciplinar e ética.
Considerando essa situação hipotética e a Resolução n.º 934/2020 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), julgue o item seguinte.
O CRESS ou o CFESS poderá atestar a situação disciplinar e(ou) ético-profissional de Jorge na certidão solicitada, desde que o processo já esteja em andamento.
No que tange à ética profissional em serviço social e às disposições do Código de Ética do Assistente Social, julgue o item subsecutivo.
Compete aos CRESS firmar jurisprudência na observância do código de ética da categoria e nos casos omissos.
No que tange à ética profissional em serviço social e às disposições do Código de Ética do Assistente Social, julgue o item subsecutivo.
A punibilidade do assistente social por falta sujeita a processo ético e disciplinar prescreve em cinco anos, contados da data da verificação do fato que ensejou a punição.