Os artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662, de 07/06/1993 que regulamenta a profissão dos Assistentes Sociais dizem respeito a:
O projeto ético-político profissional expressa a perspectiva hegemônica impressa ao Serviço Social brasileiro. Tem suas raízes nas forças sociais progressistas e está fundado nas re-ais condições sociais em que se materializa a profissão. Para que este projeto se consolide é necessário:
O aprofundamento do debate contemporâneo sobre ética e Serviço Social ensejou a desmistificação do aspecto corporativo do antigo Código de Ética Profissional. O Novo Código (Lei nº 8.662) expressa a seguinte perspectiva:
Os segmentos sociais que se mobilizaram no sentido de transformar a saúde em "direitos de todos e dever do Estado" demandavam a superação da:
A Assistência Social, ao definir-se enquanto Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, rompe com a tradição:
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, a pessoa portadora de deficiência é aquela:
Sabemos que embora a assistência social seja historica-mente uma área de intervenção recorrente na prática profis-sional dos profissionais de Serviço Social, não tem conse-guido alcançar o estatuto de política pública. Para que a as-sistência social possa ter sentido de política pública é preciso
No contexto da tradição gramsciana da teoria ampliada, o Estado comporta duas esfera