A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu art. 22, trata dos benefícios eventuais. Assinale V para verdadeiro ou F para falso para as afirmações abaixo, referentes a esses benefícios.
( ) Entende-se por benefícios eventuais, auxílio natalidade, auxílio morte e os advindos de situações de vulnerabilidade temporária.
( ) Os benefícios eventuais são concedidos às famílias cuja renda mensal per capita seja 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
( ) A concessão e o valor dos benefícios de que trata o art. 22 serão regulamentados pelos conselhos de assistência social dos Estados e dos Municípios.
( ) Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais advindos de situação de vulnerabi...