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Q1072620
Dos objetivos da Assistência Social, dispostos no artigo 2º da Lei 8742/93, qual deles visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos?
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Q1072619
Leia:
“aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.” (Lei 8742/93, art. 3º, § 1o).
O excerto discorre sobre a classificação das entidades e organizações de assistência social, de:
“aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.” (Lei 8742/93, art. 3º, § 1o).
O excerto discorre sobre a classificação das entidades e organizações de assistência social, de:
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Q1072617
O artigo 5º da Lei 8742/93 aponta que a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
II - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
III - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
São diretrizes apontadas pelo artigo 5º as citadas em:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
II - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
III - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
São diretrizes apontadas pelo artigo 5º as citadas em:
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Q1072601
O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para essa designação, a lei prevê como família
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Q1072599
De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Nesse sentido, a Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros. Constituem o público usuário da Política de Assistência Social:
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Q1072591
O trabalho profissional do/a assistente social em sua inserção na gestão de benefícios e transferência de rendas, lida cotidianamente com as alterações na forma e no acesso a esses benefícios sociais. A revogação do bolsa família se constitui como uma dessas alterações. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) em nota pública, no ano de 2021, após o lançamento do Programa Auxílio Brasil, do governo federal, alerta sobre os principais problemas e riscos dessa revogação. Conforme a legislação específica, o Programa Auxílio Brasil atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. No que se refere à situação de extrema pobreza, enquadra-se no programa grupos familiares com renda familiar mensal per capita no valor de até:
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Q1072590
A gestão das ações na área de assistência social requer um planejamento sobre as ações que devem ser executadas de acordo com o que está previsto no orçamento e de acordo com a legislação específica. Conforme o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), as ações são organizadas sob a forma de sistema descentralizado e participativo e têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e
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Q1072584
A Assistência Social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social, mas articular seus serviços e benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, a fim de estabelecer, no contexto da Seguridade Social, um sistema de proteção social capaz de atingir a quem dela necessitar. De acordo com o artigo primeiro da LOAS, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, deve prover os mínimos sociais, por meio de um conjunto integrado de iniciativa pública e sociedade, garantindo o atendimento às necessidades básicas. Portanto, ela é uma Política de Seguridade Social
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Q1072583
O território é elemento central na provisão da proteção social e de serviços, como destaca a NOB-SUAS. A política se organiza como sistema e a oferta de serviços se estrutura em dois níveis de complexidade, sendo o de baixa complexidade (desenvolvido no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS) e os de média e alta complexidade, desenvolvidos nos Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). A proteção social a partir do território tem como condicionantes
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Q1072580
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram criados os Conselhos de Políticas Públicas, a partir da década de 1990. Os movimentos sociais passaram a direcionar suas ações para a construção e defesa das políticas públicas universais e garantias de direitos, usando, para essas ações os sistemas descentralizados e participativos. Os Conselhos são espaços prioritários que concretizam a participação social e que contribuíram significativamente para a criação e aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), em 2004. Os Conselhos possuem uma composição paritária entre representantes da sociedade civil e do poder público, por isso são caracterizados como