Com o objetivo de avaliar o nível de ruído do posto de trabalho do operador de plataforma, o técnico de segurança do trabalho realizou quatro avaliações ambientais, as quais se encontram correlacionadas aos níveis de ruído encontrados e aos tempos de exposição, conforme Tabela a seguir:

A dose encontrada foi de:
A Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01), Procedimento Técnico, Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), define o “Incremento de Duplicação de Dose” como o incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível de ruído contínuo ou intermitente, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido.
O critério de avaliação normatizado pela NHO 01 considera um incremento de duplicação de dose igual a
De acordo com a Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), as medições ocupacionais de ruído devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador, de forma a fornecer dados representativos da exposição ocupacional diária ao ruído a que está submetido o trabalhador no exercício de suas funções.
A zona auditiva é definida como uma região do espaço medida a partir da entrada do canal auditivo, delimitada por um raio de
Conforme a Norma de Higiene Ocupacional (NHO 01) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), se a dose diária estiver entre 50% e 100%, a exposição deve ser considerada acima do nível de ação, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído contínuo ou intermitente causem prejuízos à audição do trabalhador e a evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
Para a NHO 01 o nível de ação em decibéis, correspondente à dose diária para uma jornada padrão de 8 horas é