Numa instalação elétrica existem vários dispositivos, cada um com sua função. Os disjuntores têm como finalidade:
Segundo a Nova NR 10 publicada pela Portaria MTE 598/04, é considerado trabalhador capacitado aquele que esteja:
De acordo com o que recomenda a NR 10/2004 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - é correto afirmar que:
Em conformidade com a NR-10, para uma instalação elétrica de tensão nominal igual a 380 kV, teremos como raio de delimitação entre zona de risco e controlada e entre zona controlada e livre, em metros, respectivamente:
Durante a realização de uma manobra em uma subestação, um empregado sofre uma descarga de corrente elétrica. Nos primeiros socorros à vítima, deve-se evitar a seguinte medida:
Em razão das dificuldades para percepção do risco elétrico, o técnico de segurança do trabalho de uma empresa teve a iniciativa de calcular o coeficiente de gravidade tomando como base o ano de 2005 e os seguintes parâmetros:
- No de Dias Perdidos = 90, - No de Horas-Homem Trabalhadas = 180.000.O coeficiente de gravidade dessa empresa é:
Os procedimentos que devem ser utilizados para que uma instalação elétrica possa ser considerada desenergizada e liberada, para trabalho de manutenção ou reparo, são:
1. Proteção dos elementos energizados
2. Seccionamento
3. Impedimento de reenergização
4. Sinalização de impedimento de reenergização
5. Constatação de ausência de tensão
6. Instalação de Aterramento temporário
A seqüência correta, em ordem crescente, da operação é:
A NR-10 determina que nas instalações e serviços de eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
Em relação à NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade, podemos dizer sobre MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL:
I - Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis,mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II - As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão em 220 V.
III - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na...