O que é CIPA?
Acerca de segurança e higiene do trabalho, julgue os itens a seguir.
Conforme a norma regulamentadora (NR) pertinente, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes do empregador e dos empregados. O presidente dessa comissão é escolhido pelos empregados entre os titulares eleitos.
Com referência à Norma Regulamentadora 5 (NR-5), julgue os itens seguintes.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são indicados pelo empregador.
Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual − EPI, devem
I. possuir o Certificado de Aprovação − CA, expedido pelo órgão nacional competente.
II. possuir instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção e outras referências ao seu uso.
III. ter Certificado de Aprovação − CA, com validade mínima, para todos os equipamentos de 5 anos.
É correto o que consta em
São considerados Equipamentos de Proteção Individual necessários:
I. óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes.
II. protetor facial UVA/UVB para proteção de face contra impactos de partículas flamejantes.
III. máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes.
IV. protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores a 115 dB (decibéis).
V. protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora entre 30 e 50 dB (decibéis).
É correto o que consta APENAS em...
NÃO são considerados Equipamentos de Proteção Individual necessários:
Considere:
I. luvas de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes, abrasivos, agentes térmicos, vibrações, entre outros.
II. creme protetor de segurança para proteção contra agentes perfuro-cortantes.
III. dedeiras de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos.
IV. mangas de segurança para proteção do braço e antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes.
V. braçadeiras de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
Para proteção dos membros superiores é obrigatório usar o que está descrito APENAS em
Segundo a NR 6 que normaliza o Equipamento de Proteção Individual. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
I - usar, utilizando-o apenas para a finalidade que se destina
II - responsabilizar-se pela guarda e conservação
III- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
IV- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Sobre as afirmações acima pode-se dizer: