Com base nos preceitos constantes das normas regulamentadoras do MTE, julgue os itens de 111 a 120.
O delegado regional do trabalho poderá interditar estabelecimento ou embargar obra, com base em laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador. A interdição importará a paralisação total ou parcial do estabelecimento, enquanto o embargo implicará paralisação total ou parcial da obra.






