De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA deve incluir diversas etapas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir que indicam as etapas a serem seguidas.
I. Registro e divulgação dos dados.
II. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
III. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
IV. Monitoramento da exposição aos riscos.
V. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
VI. Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
A sequência correta em que as etapas devem ocorrer é
De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conforme
I. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm2).
II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros. I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias
No que diz respeito à proteção e combate a incêndios, existe uma classificação, descrita a seguir, dos tipos de incêndios em classes.
I. Inflamáveis e produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas e gasolina.
II. Materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como tecidos, madeira, papel e fibras.
III. Elementos pirofóricos como magnésio, zircônio e titânio.
IV. Equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição e fios.
Os tipos descritos anteriormente são classificados, respectivamente, como de classes
No que tange a sistemas e equipamentos para o combate de incêndios, observe a descrição a seguir, associada ao uso de extintores portáteis.
I. Uso nos fogos de Classes A e B.
II. Uso, preferencialmente, nos fogos de Classes B e C, embora possa ser empregado também nos fogos de Classe A em seu início.
III. Uso em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.
IV. Uso nos fogos das Classes B e C, sendo as unidades de tipo maior de 60 a 150kg montadas sobre rodas, e nos incêndios Classe D deverão ser empregados um especial para cada material.
Pelas características apresentadas, as descrições anteriores indicam que se referem, respectivamente, aos extintores