A respeito da utilização de equipamento de proteção individual (EPI), julgue os itens subsecutivos.
Compete à comissão interna de prevenção de acidentes, nas empresas desobrigadas de manter serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.