O artigo 163 do Decreto-Lei nº 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) dispõe sobre a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assim como a Norma Regulamentadora NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (publicada pela Portaria GM nº 3.214/78). Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considere as afirmativas a seguir.
I. Uma CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
II. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantêla em regular funcionamento empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração di...