Os tapumes e galerias deverão seguir as instruções contidas na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
( ) Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) em relação ao nível do terreno.
( ) Nas atividades da indústria da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos a partir do nível do meiofio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna liv...