Um órgão da administração pública distingue seus ramos de segurança interna da seguinte forma:
− segurança de incêndio: trata exclusivamente da proteção contra incêndio e pânico, das instalações e seus ocupantes, seguindo fielmente a NR-23.
− segurança física: trata exclusivamente da segurança corporativa das instalações e seus ocupantes, seguindo as normas de segurança física e corporativa.
Esses ramos possuem questões de interesse comum. Uma delas deve ser tratada em conjunto, uma vez que influenciará direta e imediatamente na segurança das pessoas em caso de ocorrência de um evento indesejado, como um incêndio onde houver necessidade de uma evacuação de emergência. A questão em comum a ser tratada envolve ambos os segmentos de segurança dessa em...
Após uma vistoria nos equipamentos de proteção e segurança contra incêndio de uma instituição, um agente de segurança descreveu, em seu relatório, as situações encontradas e algumas explicações fornecidas por funcionários. Está de acordo com a NR-23 a situação apresentada em:
A Norma Regulamentadora No 1 – NR 1 – Disposições gerais, para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, considera como a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento:
As normas regulamentadoras que tratam do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são, respectivamente:
Simone trabalha na empresa X e é membro da CIPA. Considerando a grave crise econômica que a empresa está passando, a mesma extinguiu o estabelecimento, dispensando todos os funcionários, inclusive Simone. Neste caso,