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O Anexo Nº 14 da Norma Regulamentadora N.º 15 (NR 15) regulamenta a percepção do adicional de insalubridade relativas às atividades que envolvem agentes biológicos, sendo a insalubridade caracterizada pela avaliação qualitativa.
Assim, realizada essa avaliação e não tendo sido verificada a existência de nenhuma medida de controle dos agentes de risco, os técnicos do laboratório de anatomia
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O monóxido de carbono (CO) é um gás incolor e inodoro. Ele é produzido pela combustão incompleta de matéria orgânica ou carbonácea, como derivados de petróleo. Dentre os primeiros sintomas da intoxicação por monóxido de carbono, tem-se a cefaleia, a fadiga e a tontura. As exposições crônicas a esse gás podem levar a sequelas neurológicas, enquanto as exposições agudas podem levar ao óbito.
Quanto à natureza do seu efeito sobre o organismo, o CO é classificado como um
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Durante os processos de soldagem ou fundição do ferro, o trabalhador pode inalar óxidos de ferro na forma de fumos metálicos.
Caso não seja implementada nenhuma medida de controle, esse trabalhador poderá desenvolver uma pneumoconiose simples com ausência de fibrose pulmonar. Apesar da ausência de fibrose, o padrão de alteração radiológica provocado por essa pneumoconiose é bastante semelhante aquele provocado pela silicose.
A denominação específica dada à área ocupacional para essa pneumoconiose é
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A Temperatura Efetiva (TE) é um índice de conforto térmico desenvolvido em 1923, por Yaglou e Houghthen, que é definida pela correlação entre as sensações de conforto e as condições de temperatura, umidade e velocidade do ar. Antes do advento da Portaria n. 3.214 de 08/06/78, a TE era utilizada para a caracterização do trabalho em condições insalubres quanto ao calor. Atualmente, a TE é utilizada como parâmetro na determinação de conforto térmico pela Norma Regulamentadora N.º 17 (NR 17).
Os instrumentos necessários para a quantificação das variáveis que compõem a TE são
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A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho e às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O item 17.6 da referida norma trata da Organização do Trabalho, a qual deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Nesse contexto, os três aspectos da carga de trabalho ligados diretamente à Organização do Trabalho são:
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Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, é o objetivo da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) – Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde. Para fins de sua aplicação, essa Norma Regulamentadora considera Risco Biológico
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Segundo o item 32.5.5 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) – Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de Saúde, sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física. O armazenamento temporário desses recipientes de transporte, segundo o item 32.5.6 da mesma Norma Regulamentadora (NR), deve atender a algumas características mínimas, dentre elas, ser dotada de
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Uma empresa de construção civil dispõe de um canteiro de obras com 250 empregados, localizado no município de Natal/RN. A data de início da obra é 12 de junho de 2017, e a data de conclusão, 10 de novembro de 2017. Nesse cenário, diversas ações de segurança e saúde do trabalho devem ser observadas, dentre elas a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Considerando o contexto das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, essa empresa deverá constituir
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O Engenheiro Civil responsável por um canteiro de obras foi procurado por um técnico do setor de Segurança do Trabalho para comunicar que, nesse canteiro, no setor de betoneira, há um nível de ruído contínuo ou intermitente, de 83 dB(A).
Considerando a jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias, o engenheiro deverá atentar para o fato de que esse nível representa
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A NR 18 estabelece os requisitos para definição do layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. Sobre as áreas de vivência de um canteiro de obras, é correto afirmar que