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Q97695
Nos locais de armazenagem de explosivos iniciadores, descritas no Quadro n° 3 da Norma Regulamentadora Nr 16 – Atividades e Operações Perigosas, para quantidades entre 900 e 2200 kg, deve ser reservada faixa de terreno no entorno desse material de raio de segurança mínimo de:
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Q97641
Assinale a alternativa INCORRETA em relação as condições básicas para percepção do adicional de periculosidade:
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Q97429
A NR-16 estabelece atividades e operações perigosas passíveis de enquadramento em seus anexos; os quais atualmente são em números de 4 (quatro). Qual é a relação correta para os anexos 1 e 2 estabelecidos na legislação vigente?
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Q97065
Conforme legislação vigente sobre o transporte de produtos perigosos, algumas substâncias podem ser alocadas em um grupo de embalagem, de acordo com o nível de risco que apresentam. Nesse sentido, o grupo de embalagem I relaciona-se a substâncias que apresentam risco
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Q96981
Clesio trabalha com armazenamento de explosivos. Nos termos da NR 16, que regulamenta as atividades perigosas, o trabalhador fará jus sobre o salário ao adicional de
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Q96959
Uma faixa de 30,0 m de largura, no mínimo, contornando a área de operação de uma unidade de processamento de uma refinaria, caracteriza especificamente que a(o)
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Q96658
No Armazenamento, em recinto fechado, de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, a NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) estabelece que a área de risco para fins de adicional de periculosidade é
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Q96573
Atividades e operações perigosas são todas as atividades associadas a manipulação, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. De acordo com a NR 16, as operações de transporte de inflamáveis líquidos em quaisquer vasilhames e a granel, são sempre consideradas em condições de periculosidade, EXCETO:
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Q96279
Josué Alegrino é empregado, em regime celetista, em uma empresa que lhe paga mensalmente, em folha de pagamento, R$ 600,00 referentes a ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo a empresa, este pagamento é realizado em função da determinação do SESMT, que analisou as atividades desenvolvidas por Josué e as definiu como perigosas, considerando as disposições da NR 16 do MTE. Não existe qualquer acordo coletivo relacionado ao pagamento de periculosidade e insalubridade para a categoria profissional de Josué Alegrino e relativo à empresa que o emprega. São seguidas, portanto, as orientações das Normas Regulamentadoras do MTE relacionadas a estes quesitos. Sendo assim, a composição da remuneração de Josué, que lhe garante o acréscimo dos referidos R$ 600,00 é
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Q672357
Em relação às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os itens que se seguem.
É facultado à trabalhadora gestante o afastamento de atividades que impliquem exposição a radiações ionizantes.