211
Q174446
Em relação ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), pode-se dizer que é responsabilidade do empregado:
212
Q173508
Segundo a NR-06, no que diz respeito ao EPI, existem responsabilidades do empregador e responsabilidades do empregado. Assinale a alternativa que corresponde a responsabilidade do empregado quanto ao EPI:
213
Q98835
O trabalhador exposto a risco ocupacional, se não houver modelos de proteção coletiva, deve usar Equipamento de Proteção Individual − EPI. Cabe a este trabalhador, quanto ao uso de EPI,
214
Q98530
Cabe ao órgão regional do MTE: fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6, além de:
215
Q98527
A balaclava, dentre outras funções, é um EPI destinado à proteção contra:
216
Q98245
Sobre o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), para o trabalho com produtos líquidos derivados de petróleo, devem ser utilizadas luvas
217
Q98243
O equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é neutralizar a ação de certos acidentes que podem causar lesões ao trabalhador, e protegê-lo contra possíveis danos à saúde, causados pelas condições de trabalho. Os mangotes são proteções para
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Q98237
Conforme trata a NR 6, cabe ao empregador quanto ao EPI, EXCETO:
219
Q98236
Pode ser considerado um EPI de proteção apenas dos membros inferiores, EXCETO:
220
Q97790
Julgue os itens a seguir no que diz respeito aos acidentes de trabalho e às formas de proteção do trabalhador. O empregado deverá comunicar o dano ou a alteração de seu equipamento de proteção individual ao empregador, a quem caberá a substituição do equipamento.