241
Q95819
Julgue os itens que se seguem, relativos às disposições da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego, e devidas alterações. Os equipamentos de proteção individual para a proteção da cabeça, como o capacete, dispensam instruções de uso para serem comercializados, pois a forma de utilização desses aparatos é simples e intuitiva.
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Q96840
Em relação ao uso do Equipamentos de Proteção Individual − EPI considere:
I. Os capacetes de segurança são protetores do crânio somente nos trabalhos sujeitos a impactos provenientes de quedas e projeção de objetos.
II. Mesmo em casos em que a atividade desenvolvida não ofereça riscos à integridade física do trabalhador, o Ministério do Trabalho não irá permitir o uso de sandálias.
III. O empregado deve responsabilizar-se pela conservação do EPI.
IV. Os cremes protetores só poderão ser postos à venda ou utilizados como equipamentos de proteção individual mediante o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Está correto o que se afirma em
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Q96839
Sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual − EPI, considere: I. O empregador é responsável pela guarda e a conservação do EPI. II. A recomendação dada ao empregador, quanto ao uso do EPI adequado ao risco, é determinada somente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA. III. O empregador tem como obrigação treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI. IV. Para a proteção da cabeça, o empregador deve fornecer óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos devido ao impacto de partículas. Está correto o que consta em
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Q96831
Em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI), assinale a opção correta.
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Q96802
Segundo a NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual) não é de responsabilidade do trabalhador:
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Q96800
Dentre os EPI’s para proteção de tronco constante na NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual), assinale a alternativa que não faz parte deste item:
247
Q96773
Segundo a Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) – aprovada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, o que significa a sigla CA:
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Q96713
Sobre Equipamentos de Proteção Individual − EPI, NÃO é responsabilidade do empregado
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Q96707
Um ambiente de trabalho apresenta situações de risco à segurança individual do trabalhador. O conjunto de Equipamentos de Proteção Individual − EPI que devem ser fornecidos para proteger o trabalhador contra quedas, para a cabeça e para as pernas e pés deve, necessariamente, conter:
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Q96705
São exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva − EPC: