Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens que se seguem, relativos às disposições da Norma Regulamentadora 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego, e devidas alterações. Os equipamentos de proteção individual para a proteção da cabeça, como o capacete, dispensam instruções de uso para serem comercializados, pois a forma de utilização desses aparatos é simples e intuitiva.
A NR-6 estabelece que todo Equipamento de Proteção Individual (EPI), obrigatoriamente, necessita ter o “CA” do Ministério do Trabalho e Emprego. A sigla “CA” significa
Banca:
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)
Na empresa PLATAFORMA AZUL S/A., durante preparação do processo de limpeza e higienização no subsolo de uma laje, local onde havia armazenamento de produtos químicos não identificados, o SESMT em razão do forte odor e após monitorar a atmosfera daquele ambiente, constatou que embora não existisse risco de explosividade havia concentração de oxigênio menor que 12,5%, decidiu então adotar entre outros EPI’s o uso de um EPR (Equipamento de Proteção Respiratória), para entrada de um colaborador treinado naquele ambiente, sendo assim adotou-se:
Uma empresa desenvolveu, após vários estudos por meio do setor responsável pela segurança do trabalho e com a participação constante do trabalhador responsável pela transferência de gases altamente refrigerados, um equipamento de proteção individual, conjugado, a partir de equipamentos com CAs individuais válidos, tendo em vista a exposição desse trabalhador aos riscos de queda de objetos, projeção de particulados e incidência de ruídos, criando um capacete de proteção com protetor auricular e atenuador de ruídos, de forma a facilitar e disponibilizar os equipamentos de proteção individual necessários para a função de forma prática e segura. Após a fabricação do referido equipamento, o funcionário, em questão, se recusou a usá-lo, face aos critérios estabelecidos na Norma Regulamenta...
Constitui ato faltoso do empregado, em relação às disposições gerais das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, a recusa injustificada em