É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O segurado aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto no caso de ser o segurado pessoa com HIV/AIDS.
A perda da audição, ainda que em grau mínimo, pode ensejar a concessão do auxílio-acidente ao segurado quando se reconhece a causalidade entre o trabalho e a doença e dessa condição possa resultar, comprovadamente, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
O laudo pericial poderá conter a conclusão sobre a perícia e deverá conter, além do nome do perito oficial, o número do registro no respectivo conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço ou de doença profissional.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Caso o perito considere necessário, ele poderá optar pela perícia presencial a qualquer tempo.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Compete ao órgão central do SIPEC propor normas que regulam a operacionalização dos exames médicos periódicos dos servidores públicos federais.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excedam o prazo de três meses no período de um ano, a contar do primeiro dia de afastamento.
A respeito dos procedimentos para concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, julgue o próximo item, relativo ao Decreto n.º 11.255/2022.
Desde que o afastamento seja inferior a quinze dias, a dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, encaminhado por meio de plataforma digital do governo federal.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, sendo o acesso restrito apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.
A respeito do disposto no artigo 206-A da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações legislativas, julgue o item subsecutivo.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos federais, os exames devem ser feitos com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.