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Q1069209
Em trabalhos em altura, no caso de queda de um trabalhador que esteja utilizando cinto de segurança, existe uma distância compreendida entre o início da queda e o início da retenção que, segundo a NR 35 (Trabalhos em Altura), denomina-se distância de:
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Q1069170
A Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura considera trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir, EXCETO:
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Q1067516
Segundo a NR-18 aplica-se o disposto na NR-35, no serviço em telhados e coberturas que excedam, com risco de queda de pessoas, altura a partir de
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Q1067136
Com relação as obrigações do empregador, considere:
I. Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
II. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
III. Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
IV. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. ...
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Q1066604
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Em conformidade com os requisitos da NR–35, é correto afirmar que:
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Q1065836
Há condições que proíbe a realização de trabalho ou atividades em telhados ou coberturas. Das alternativas abaixo marque a que apresenta uma condição permitida para esse tipo de trabalho.
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Q1065835
Considera-se trabalho em altura:
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Q1065813
De acordo com a Normativa que trata sobre trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de:
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Q1065482
Considere as afirmações acerca das atividades de trabalho em altura:
I. Quando não rotineiras, essas atividades devem ser previamente autorizadas mediante documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. II. Quando não rotineiras, essas atividades devem ter as medidas de controle evidenciadas em um único documento, que deve ser escrito e conter o conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. III. Uma vez emitida, a Permissão de Trabalho deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão e disponibilizada no local de execução da atividade. IV. Ao final das atividades, a Permissão de Trabalho deve ser...
I. Quando não rotineiras, essas atividades devem ser previamente autorizadas mediante documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. II. Quando não rotineiras, essas atividades devem ter as medidas de controle evidenciadas em um único documento, que deve ser escrito e conter o conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate. III. Uma vez emitida, a Permissão de Trabalho deve ser aprovada pelo responsável pela autorização da permissão e disponibilizada no local de execução da atividade. IV. Ao final das atividades, a Permissão de Trabalho deve ser...