Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2023
Banca: FUNDATEC
A razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo é definida pela NR 35 – Trabalho em Altura como:
Segurança e Saúde no Trabalho NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) + 3
Ano: 2023
Banca: FAUEL
Existem dois tipos de equipamento de proteção para o trabalhador ou mesmo para as pessoas que estão apenas de passagem pela empresa – o Equipamento de Proteção Individual/EPI e o Equipamento de Proteção Coletiva/EPC. Esses equipamentos são de uso obrigatório pelo empregado de acordo com a sua atividade e fornecido gratuitamente pela empresa. Assinale a alternativa que apresenta a NR (Norma Reguladora) que regem esses equipamentos e sua utilização.
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2023
Banca: FCC
Considerando a NR 35 – Trabalho em Altura:
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2023
Banca: FUNDATEC
A revisão da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, publicada no final do ano de 2022 pela Portaria MTP nº 4.218/2022, incorporou ao texto da NR um novo Anexo relacionado a um tema relevante para a segurança no trabalho em altura. O novo Anexo trata de: 
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsequente acerca da NR35 (Norma Regulamentadora n.º 35), que abrange o trabalho em altura.


O plano de emergência da empresa deve conter as ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura. 
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsequente acerca da NR35 (Norma Regulamentadora n.º 35), que abrange o trabalho em altura.

Ao empregador cabe garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela norma.
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsequente acerca da NR35 (Norma Regulamentadora n.º 35), que abrange o trabalho em altura.


Conforme a norma, trabalho em altura é toda atividade executada acima de cinco metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsequente acerca da NR35 (Norma Regulamentadora n.º 35), que abrange o trabalho em altura.


Cabe ao trabalhador assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando for verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsequente acerca da NR35 (Norma Regulamentadora n.º 35), que abrange o trabalho em altura.


O treinamento periódico bienal dos trabalhadores deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 
Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Ano: 2022
Banca: FCM
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho.

Avalie o que se afirma sobre o que deve conter na permissão de trabalho constante na NR 35.

I - Condições impeditivas.
II - Detalhamento da tarefa.
III - Orientações administrativas.
IV - Diretrizes e requisitos da tarefa.
V - Competências e responsabilidades.
VI - Relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
VII - Sistemas...