I. A Inumação deverá ocorrer imediatamente após o óbito.
II. Não serão realizados quaisquer procedimentos de conservação do corpo (tanatopraxia, formolização ou embalsamamento).
III. Destaca-se que, em hipótese alguma, a Urna deve ser aberta no cemitério ou crematório.
IV. Corpos com marca-passo de casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 deverão ser cremados.