Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, a...

Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, a definição: “promover a integração sistêmica, de ações e serviços de saúde com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada, bem como incrementar o desempenho do Sistema, em termos de acesso, equidade, eficácia clínica e sanitária e eficiência econômica”, é OBJETIVO da: 

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