I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, não inclusa a garantia de parto humanizado e seguro.
II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.
III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.
Está(ão) CORRETO(S):