Estamos falando de qual princípio?
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Q1105975
“Ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Ficando proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, cor, crença, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade ou limitação física, intelectual, funcional, entre outras, com estratégias que permitam minimizar desigualdades, evitar exclusão social de grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação; de maneira que impacte na autonomia e na situação de saúde.”
Estamos falando de qual princípio?
Estamos falando de qual princípio?
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Q1105974
De acordo com o Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes da Lei 8.080/1990; As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
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Q1105827
O Sistema Único de Saúde - SUS é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas corresponsabilidades. O ministério da saúde é o Gestor nacional do SUS ele é quem fórmula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Inter gestores Tripartite para pactuar o Plano Nacional de Saúde. Integram sua estrutura, EXCETO:
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Q1098953
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde.
São princípios básicos do SUS, EXCETO:
São princípios básicos do SUS, EXCETO:
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Q863368
Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e invest...
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Q863360
Conforme o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: Relacione as colunas abaixo: Coluna 1: 1. Região de Saúde 2. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 3. Portas de Entrada 4. Comissões Intergestores 5. Rede de Atenção à Saúde Coluna 2: ( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. ( ) Conjunto de ações e serviços de saúde...
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Q863359
A portaria nº 399, DE 22 de fevereiro 2006, divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são, EXCETO:
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Q863358
Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e invest...
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Q863350
Conforme o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: Relacione as colunas abaixo: Coluna 1: 1. Região de Saúde 2. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 3. Portas de Entrada 4. Comissões Intergestores 5. Rede de Atenção à Saúde Coluna 2: ( ) Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde. ( ) Conjunto de ações e serviços de saúde...
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Q863349
A portaria nº 399, DE 22 de fevereiro 2006, divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2006 são, EXCETO: