Ainda que a comunicação por correio eletrônico apresente uma padronização mais flexível e menos formal que a dos demais documentos oficiais, o uso de abreviações como Att. ou de expressões como Abraços e Saudações no fecho de uma mensagem por correio eletrônico não é recomendado.
Ainda que a comunicação por correio eletrônico apresente uma padronização mais flexível e menos formal que a dos demais documentos oficiais, o uso de abreviações como Att. ou de expressões como Abraços e Saudações no fecho de uma mensagem por correio eletrônico não é recomendado.
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, ...
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, ...
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, ...
Texto CB1A1-I

PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL,...
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
Na indicação do dia na data de expedição do documento oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da portaria em apreço.
Informamos que a remessa dos guias cirúrgicos solicitados pela Comissão de Atenção à Saúde Bucal será remetida dentro de dez dias à contar da data de emissão deste esclarecendo, que estão dentro dos padrões estabelecidos pelo devido órgão de controle, com destaque para a alta qualidade dos mesmos.