De acordo com o Art. 7º da Lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre “as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências”, o plano de comunicação publicitária de que trata o inciso III do Art. 6º dessa lei será composto dos seguintes quesitos:
1. raciocínio básico;
2. estratégia de comunicação publicitária;
3. ideia criativa;
4. estratégia de mídia e não mídia.
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