De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A avaliação psicológica de capacidade decisional difere das avaliações de deficiência intelectual, de capacidade ou de transtorno mental, podendo complementá-las, mas, de modo algum, substituí-las ou a elas equivaler-se.