Em caso de perda de mandato ou renúncia de membro ocupante de cargo da diretoria, far-se-á nova eleição para preenchimento da vacância, pelo plenário do conselho, na primeira reunião seguinte.
Em caso de perda de mandato ou renúncia de membro ocupante de cargo da diretoria, far-se-á nova eleição para preenchimento da vacância, pelo plenário do conselho, na primeira reunião seguinte.
O pedido de licença ou renúncia de conselheiro do CRP09 deverá ser comunicado, por escrito, ao presidente do Conselho Federal de Psicologia, que decidirá sobre o seu deferimento.
Compete ao plenário do CRP-09 autorizar a instalação e a desativação de subseções.
A orientação psicopedagógica é o processo por meio do qual, por intermédio de métodos e técnicas psicológicas, é analisado e estudado o comportamento de pessoas, de grupos, de instituições e de comunidades, na sua estrutura e no seu funcionamento, identificando-se as variáveis nele envolvidas.
Para o exercício da profissão fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia em que o profissional tem inscrição principal, não se faz necessária a inscrição secundária se tais atividades se desenvolverem em tempo inferior a noventa dias, em cada região, sendo consideradas de natureza eventual.
Em toda publicidade veiculada por psicólogo, deverão constar, obrigatoriamente: o nome completo do profissional; a palavra “psicólogo”; a sigla do Conselho Regional de Psicologia onde o profissional esteja inscrito; e o número de sua inscrição. Nessas publicidades, pode-se, ainda, utilizar-se de diagnóstico psicológico, análise de caso, aconselhamento ou orientação psicológica, divulgando-se aspectos de seu trabalho que possibilitem o acesso a leigos de instrumentos e técnicas de uso privativo da categoria.
A realização dos exames psicológicos em candidatos à obtenção da carteira nacional de habilitação de motorista é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis pelo trânsito, sendo indispensável que o psicólogo esteja cadastrado no Conselho Regional de Psicologia.
Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.
A pessoa jurídica de serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e(ou) as clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas que realizam serviços de acolhimento, internação e similares devem, ao solicitarem sua inscrição, indicar, no mínimo, três psicólogos responsáveis cadastrados no Conselho Regional de Psicologia.
Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue o item.
Para a solicitação e o deferimento de cadastramento das pessoas jurídicas de serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e(ou) clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas, é necessário, entre outras exigências, apresentar projeto terapêutico institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como uma metodologia de trabalho que preze pela autonomia e pela reinserção social dos usuários.
A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em razão de sua atividade principal não está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição for exercer suas atividades, sendo isso obrigatório somente para as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).