Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição para o exercício da profissão de psicólogo, o candidato terá direito de recorrer ao CFP.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição para o exercício da profissão de psicólogo, o candidato terá direito de recorrer ao CFP.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O orçamento anual do CFP será aprovado mediante voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros presentes na assembleia dos delegados regionais.
Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O presidente do Conselho Regional possui competência privativa para propor ao CFP modificações na tabela de taxas, anuidades e multas.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
É incompatível a acumulação do mandato de conselheiro efetivo ou suplente do Conselho Regional de Psicologia da 18.ª Região (CRP18) com o de outro Conselho Regional de Psicologia ou do CFP.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O plenário e as comissões integram a estrutura do CRP18.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
Compete à assembleia geral apreciar o pedido de renúncia dos membros do conselho.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
A comissão de tomada de contas é um órgão de caráter deliberativo.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O afastamento de membros da diretoria por mais de 180 dias, consecutivos ou intercalados, implicará a perda do cargo.
Considerando o Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, salvo nos casos em que a legislação dispuser em outro sentido.