Os psicólogos, no exercício de sua praça profissional, não colaborarão com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas instrucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades.
Os psicólogos, no exercício de sua praça profissional, não colaborarão com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas instrucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades.
Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos automotores deverão ser avaliados apenas quanto aos aspectos cognitivos.
Durante a aplicação dos testes psicológicos, o profissional deverá registrar as observações do comportamento, de forma a colher material que possa enriquecer a posterior análise dos resultados.
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a realização da audiência por videoconferência.
Concluída a audiência ou a sessão de julgamento por videoconferência, conforme o caso, será arquivada a sala virtual onde se realizou, de forma a garantir a publicidade dos dados.
De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.
O portador do diploma de bacharel em psicologia poderá ensinar psicologia em cursos de grau médio, nos termos da legislação em vigor.
De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.
O Conselho Federal será constituído apenas por nove membros efetivos, os quais serão eleitos por voto da maioria absoluta dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais, em escrutínio direto e secreto.
De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.
O mandato dos membros do Conselho Federal será de dois anos, sendo vedada a reeleição.
De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.
Em cada ano, na primeira reunião, os Conselhos Regionais elegerão um presidente e um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
De acordo com a Lei n.° 4.119/1962, a Lei n.º 5.766/1971 e a Lei n.º 6.839/1980, julgue o item.
Apenas os candidatos regularmente inscritos poderão representar ao Conselho Regional contra o registro de um candidato.