I. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional ou progressão por mérito profissional.
II. O incentivo à qualificação será devido após dois anos de efetivo exercício no cargo e terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
III. O ingresso nos cargos do plano de carreira far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou d...